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Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir a utilização da palavra "carne" " e de seus sinônimos para anunciar ou comercializar alimentos que não contenham, em sua composição, proporção mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue, nos termos do regulamento
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.