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Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir a utilização da palavra "carne" " e de seus sinônimos para anunciar ou comercializar alimentos que não contenham, em sua composição, proporção mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue, nos termos do regulamento
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 10556/2018, por ter sido aprovado o REQ 3682/2023 que está apensado ao primeiro.