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Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir a utilização da palavra "carne" " e de seus sinônimos para anunciar ou comercializar alimentos que não contenham, em sua composição, proporção mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue, nos termos do regulamento
Aprovado o requerimento nº 3682/2023,da Sra. Ana Paula Leão, que solicita urgência (art. 155) para o PL 10556/2018.