Compete privativamente à União legislar sobre:
I –direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II –desapropriação;
III –requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV –águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V –serviço postal;
VI –sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII –política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII –comércio exterior e interestadual;
IX –diretrizes da política nacional de transportes;
X –regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI –trânsito e transporte;
XII –jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII –nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV –populações indígenas;
XV –emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI –organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII –organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Histórico · 2 versões
- 29/03/2012 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
- 05/10/1988 → 28/03/2012Texto originalorganização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII –sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX –sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX –sistemas de consórcios e sorteios;
XXI –normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Histórico · 2 versões
- 12/11/2019 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
- 05/10/1988 → 11/11/2019Texto originalnormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII –competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII –seguridade social;
XXIV –diretrizes e bases da educação nacional;
XXV –registros públicos;
XXVI –atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII –normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
Histórico · 2 versões
- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalnormas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVIII –defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX –propaganda comercial;
Histórico · 2 versões
- 10/02/2022 → hojeAlteração indireta · Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022propaganda comercial;
- 05/10/1988 → 09/02/2022Texto originalpropaganda comercial.
XXX –proteção e tratamento de dados pessoais.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 10/02/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022proteção e tratamento de dados pessoais.
Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.