Compete à União:
I –manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II –declarar a guerra e celebrar a paz;
III –assegurar a defesa nacional;
IV –permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V –decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI –autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII –emitir moeda;
VIII –administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX –elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X –manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI –explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Histórico · 2 versões
- 15/08/1995 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 8 de 15/08/1995explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
- 05/10/1988 → 14/08/1995Texto originalexplorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;
XII –explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a)os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Histórico · 2 versões
- 15/08/1995 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 8 de 15/08/1995os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- 05/10/1988 → 14/08/1995Texto originalos serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;
b)os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c)a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d)os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e)os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f)os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII –organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Histórico · 2 versões
- 29/03/2012 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
- 05/10/1988 → 28/03/2012Texto originalorganizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV –organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Histórico · 3 versões
- 04/12/2019 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
- 04/06/1998 → 03/12/2019Nova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalorganizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XV –organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI –exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII –conceder anistia;
XVIII –planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX –instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX –instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI –estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII –executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Histórico · 2 versões
- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalexecutar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira;
XXIII –explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a)toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b)sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
Histórico · 3 versões
- 26/04/2022 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 118 de 26/04/2022sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
- 08/02/2006 → 25/04/2022Nova redação · Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
- 05/10/1988 → 07/02/2006Texto originalsob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas;
c)sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
Histórico · 3 versões
- 26/04/2022 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 118 de 26/04/2022sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
- 08/02/2006 → 25/04/2022Nova redação · Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
- 05/10/1988 → 07/02/2006Texto originala responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
d)a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/02/2006 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 49 de 08/02/2006a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
XXIV –organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV –estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa;
Histórico · 2 versões
- 10/02/2022 → hojeAlteração indireta · Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa;
- 05/10/1988 → 09/02/2022Texto originalestabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
XXVI –organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 10/02/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.