Da Ordem Econômica e Financeira · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 186
Texto original de 1988, sem alterações
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I –aproveitamento racional e adequado;
II –utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III –observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV –exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.