A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I –soberania nacional;
II –propriedade privada;
III –função social da propriedade;
IV –livre concorrência;
V –defesa do consumidor;
VI –defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Histórico · 2 versões
- 19/12/2003 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- 05/10/1988 → 18/12/2003Texto originaldefesa do meio ambiente;
VII –redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII –busca do pleno emprego;
IX –tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Histórico · 2 versões
- 15/08/1995 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 6 de 15/08/1995tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
- 05/10/1988 → 14/08/1995Texto originaltratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único.É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.