Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
Histórico · 2 versões
- 09/12/1999 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originalA Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores.
Parágrafo único.(Revogado)
Histórico · 2 versões
- 09/12/1999 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999(Revogado)
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originalOs juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução.