São órgãos da Justiça do Trabalho:
I –o Tribunal Superior do Trabalho;
II –os Tribunais Regionais do Trabalho;
III –Juízes do Trabalho.
Histórico · 2 versões
- 09/12/1999 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999Juízes do Trabalho.
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originalas Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1º(Revogado)
Histórico · 3 versões
- 08/12/2004 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004(Revogado)
- 09/12/1999 → 07/12/2004Nova redação · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze estão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originalO Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo:
I –(Revogado)
Histórico · 2 versões
- 09/12/1999 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999(Revogado)
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originaldezessete togados e vitalícios, dos quais onze escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho;
II –(Revogado)
Histórico · 2 versões
- 09/12/1999 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999(Revogado)
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originaldez classistas temporários, com representação paritária dos trabalhadores e empregadores.
§ 2º(Revogado)
Histórico · 3 versões
- 08/12/2004 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004(Revogado)
- 09/12/1999 → 07/12/2004Nova redação · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o Disposto no art. 94: as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos Juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelo Ministro togados e vitalícios.
- 05/10/1988 → 08/12/1999Texto originalO Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios.
§ 3º(Revogado)
Histórico · 2 versões
- 08/12/2004 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004(Revogado)
- 05/10/1988 → 07/12/2004Texto originalA lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.