(Revogado)
Histórico · 2 versões
- 21/12/2022 → hojeNova redação · Repeal · Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022(Revogado)
- 15/12/2016 → 20/12/2022Incluído · Emenda Constitucional nº 95 de 15/12/2016A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.