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Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador autorize desconto em sua remuneração para pagamento de aluguel residencial.
Aprovado o requerimento nº 2106/2026,do Sr. Julio Lopes e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 462/2011.