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Dispõe sobre a licença adoção, estabelecida no art. 392-A da CLT, alterando a atual denominação de licença maternidade para licença adoção, visando, especificamente, dar tratamento isonômico aos adotantes de ambos os sexos e estender o período de licença para os casos de adoções múltiplas.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.