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Dispõe sobre a licença adoção, estabelecida no art. 392-A da CLT, alterando a atual denominação de licença maternidade para licença adoção, visando, especificamente, dar tratamento isonômico aos adotantes de ambos os sexos e estender o período de licença para os casos de adoções múltiplas.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.