Carregando a página…
Acrescenta parágrafo ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para estabelecer o peso máximo permitido para o transporte manual de ensacados e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.