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Acrescenta parágrafo ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para estabelecer o peso máximo permitido para o transporte manual de ensacados e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.