Carregando a página…
Dá nova redação ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.