Carregando a página…
Dá nova redação ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.