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Rejeitadas a Emenda nº 2 e as expressões “anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput” (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e “de forma retroativa” (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5.