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Aprovadas as Emendas nºs 1, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024, com exceção das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5, ressalvado o destaque.