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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade e estabelecer prazo idêntico ao da licença-maternidade, assegurando aos pais empregados o direito de acompanhar o nascimento ou a adoção de seus filhos.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.