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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade e estabelecer prazo idêntico ao da licença-maternidade, assegurando aos pais empregados o direito de acompanhar o nascimento ou a adoção de seus filhos.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.