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Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a perda de benefícios assistenciais concedidos pelo Poder Executivo Federal nos casos de invasão de propriedade rural ou urbana, pelo prazo de duração da pena aplicada.
Aprovado o requerimento nº 3843/2023,do Sr. Zucco, que solicita urgência (art. 155) para o PL 895/2023.