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Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a perda de benefícios assistenciais concedidos pelo Poder Executivo Federal nos casos de invasão de propriedade rural ou urbana, pelo prazo de duração da pena aplicada.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.