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Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.