Carregando a página…
Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.