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Inclui artigo 8º-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.