Carregando a página…
Inclui artigo 8º-A a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.