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Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), determinando ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparados a obrigação de se submeter à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, bem como o dever de custear as respectivas despesas de obtenção e de manutenção de tais informações no banco de dados.
Aprovado o requerimento nº 4646/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 238/2019.