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Altera a legislação tributária federal, para elevar de vinte mil para quarenta mil reais o limite mensal do valor de alienações em operações no mercado à vista de ações ou com ouro ativo financeiro cujos ganhos líquidos são isentos do imposto de renda da pessoa física.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.