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Altera a legislação tributária federal, para elevar de vinte mil para quarenta mil reais o limite mensal do valor de alienações em operações no mercado à vista de ações ou com ouro ativo financeiro cujos ganhos líquidos são isentos do imposto de renda da pessoa física.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.