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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever aplicação da pena em dobro aos crimes contra honra cometidos mediante o uso perfil falso de redes sociais na internet.
Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.