Carregando a página…
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever aplicação da pena em dobro aos crimes contra honra cometidos mediante o uso perfil falso de redes sociais na internet.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.