Carregando a página…
Modifica art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu o inciso III, para dispor sobre a licença-paternidade de dez dias, acrescida de 3 (três) dias por filho, em caso de nascimentos múltiplos.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.