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Modifica art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu o inciso III, para dispor sobre a licença-paternidade de dez dias, acrescida de 3 (três) dias por filho, em caso de nascimentos múltiplos.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.