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Modifica o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade de quinze dias, acrescida de cinco dias por filho, em caso de nascimentos múltiplos.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.