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Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2859/2023, por ter sido aprovado o REQ 2776/2025 que está apensado ao primeiro.