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Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.
Aprovado o requerimento nº 2776/2025,da Sra. Talíria Petrone, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2859/2023.