- 19/05/2026 13:55
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Obstruçao Votação (Plenário) · PLENVotação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita votação nominal para o DTQ 1.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Prejudicialidade (Plenário) · PLENEm consequência, fica prejudicada a proposição inicial.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminharam a Votação da Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiram a Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3983/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 3983/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4822/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 19/05/2026
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 28/10/2025 20:01
Recebimento · CFTRecebimento pelo(a) CFT.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 28/10/2025 13:36
Distribuição · MESAÀs Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 28/10/2025
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 30/09/2025 18:36
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 3983/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 30/09/2025 10:10
Apresentação de Proposição · MESAApresentação do PL n. 4822/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal