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Acresce o §8º ao art. 155, revoga o inciso V do §2º e acrescenta os incisos III, IV, V e VI ao §2 A do art.157, aumenta a pena prevista no art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.