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Acrescenta o artigo 13 A e seu parágrafo único à lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 para inserir o "Selo Produtor Ambientalmente Sustentável - PAS" no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.