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Altera o art. 161 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar o rigor da punição aos crimes de esbulho possessório e coibir sua prática quando praticado para fins de pressionar o Estado a executar políticas públicas.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.