Da Organização dos Poderes · Do Poder Executivo · Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional · Do Conselho da República
Art. 90
Texto original de 1988, sem alterações
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I –intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II –as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1ºO Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2ºA lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.