Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Dos Direitos Sociais
Art. 9º
Texto original de 1988, sem alterações
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1ºA lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2ºOs abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.