Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Dos Direitos Sociais
Art. 10
Texto original de 1988, sem alterações
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 05/05/2026Texto oficial