Da Organização dos Poderes · Do Poder Executivo · Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 81
Texto original de 1988, sem alterações
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1ºOcorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2ºEm qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.