São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Histórico · 2 versões
- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalSão estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
§ 1ºO servidor público estável só perderá o cargo:
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998O servidor público estável só perderá o cargo:
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalO servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
I –em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 04/06/1998 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II –mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 04/06/1998 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III –mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 04/06/1998 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2ºInvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalInvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
§ 3ºExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalExtinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4ºComo condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 04/06/1998 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.