O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I –deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II –não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III –não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Histórico · 3 versões
- 27/04/2022 → hojeSupressão de aplicabilidade · Emenda Constitucional nº 119 de 27/04/2022não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
- 13/09/2000 → 26/04/2022Nova redação · Emenda Constitucional nº 29 de 13/09/2000não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
- 05/10/1988 → 12/09/2000Texto originalnão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV –o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.