O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I –eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II –eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Histórico · 3 versões
- 02/07/2020 → hojeSupressão de aplicabilidade · Emenda Constitucional nº 107 de 02/07/2020eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
- 04/06/1997 → 01/07/2020Nova redação · Emenda Constitucional nº 16 de 04/06/1997eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
- 05/10/1988 → 03/06/1997Texto originaleleição do Prefeito e do Vice-Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III –posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
IV –para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
Histórico · 2 versões
- 23/09/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/2009para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
- 05/10/1988 → 22/09/2009Texto originalnúmero de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a)9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
Histórico · 2 versões
- 23/09/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/20099 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
- 05/10/1988 → 22/09/2009Texto originalmínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b)11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
Histórico · 2 versões
- 23/09/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200911 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
- 05/10/1988 → 22/09/2009Texto originalmínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c)13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
Histórico · 2 versões
- 23/09/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200913 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
- 05/10/1988 → 22/09/2009Texto originalmínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
d)15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200915 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e)17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200917 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f)19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200919 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
g)21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200921 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h)23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200923 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i)25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200925 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j)27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200927 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes;
k)29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200929 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l)31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200931 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m)33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200933 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n)35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200935 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o)37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200937 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p)39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200939 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q)41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200941 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r)43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200943 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s)45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200945 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t)47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200947 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u)49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200949 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v)51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200951 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w)53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200953 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x)55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 23/09/2009 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/200955 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
V –subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Histórico · 2 versões
- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalremuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI –o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
Histórico · 3 versões
- 14/02/2000 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
- 04/06/1998 → 13/02/2000Nova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
- 31/03/1992 → 03/06/1998Incluído · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI;
a)em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/02/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b)em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/02/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c)em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/02/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d)em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/02/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e)em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/02/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f)em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/02/2000 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
VII –o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 31/03/1992 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
VIII –inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originalinviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
IX –proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originalproibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
X –julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originaljulgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
XI –organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originalorganização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
XII –cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originalcooperação das associações representativas no planejamento municipal;
XIII –iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originaliniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
XIV –perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
Histórico · 2 versões
- 31/03/1992 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 1 de 31/03/1992perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
- 05/10/1988 → 30/03/1992Texto originalperda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.