Da Ordem Social · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 230
Texto original de 1988, sem alterações
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1ºOs programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2ºAos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.