Da Ordem Social · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 229
Texto original de 1988, sem alterações
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 05/05/2026Texto oficial